Procedimento
O procedimento apresentado compreende as etapas do processo de notificação e sanção de fornecedores em Contratos e Atas de Registro de Preços.
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O procedimento apresentado compreende as etapas do processo de notificação e sanção de fornecedores em Contratos e Atas de Registro de Preços.
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Pontos de Atenção.
O agente público pela fiscalização do contrato ou da ata de registro de preços deverá notificar o fornecedor assim que constar a infração.
As notificações de infrações em processos de compras compartilhadas ou centralizadas serão aplicadas pelos fiscais da unidade participante/demandante e comunicadas à unidade gerencia.
Será aplicada pelo órgão participante/demandante e comunicada ao órgão gerenciador do contrato ou ata de registro de preço.
Será aplicada pelo órgão gerenciador do contrato ou ata de registro de preço por iniciativa própria ou mediante solicitação do fiscal do órgão participante/demandante.
Será aplicada pela Secretaria de Estado da Administração por iniciativa própria ou mediante solicitação do fiscal do órgão participante/demandante.
Será decidida pelo gestor do contrato ou ata de registro de preço.
As sanções de Impedimento e Declaração de Inidoneidade deverão ser apuradas em processo administrativo sancionador conduzido por comissão instituída no órgão. As sanções de advertência e multa poderão ser apuradas em processo administrativo sancionador conduzido por servidor efetivo designado.
O recurso não aceito pela autoridade que aplicou a sanção deverá ser encaminhado para julgamento da autoridade superior. Caso a aplicação de sanção tenha sido proferida pela autoridade máxima do órgão, a manifestação deverá ser tratada como pedido de reconsideração.
A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública deverá ser precedida de análise jurídica. O fiscal e o gestor do contrato ou da ata de registro de preços contarão com o apoio de órgãos de assessoramento jurídico, quando julgarem pertinente.