Adesão a Ata de Registro de Preços
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Confira os procedimentos para aderir à Ata de Registro de Preços de órgãos da esfera federal, estadual e Distrito Federal.
DGLC 005
Termo de Adesão à Ata de Registro de Preços
Instrução Normativa nº 07 - Dispõe sobre a adesão, por órgão não participante, à ARP.
Decreto nº 509/24 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Parecer Referencial nº 10/2023 - Parecer Jurídico Referencial. Registro de Preços. Órgão ou entidade não participante. Art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.