Questões Frequentes

Quais itens devem ser incluídos no PCA?

Todas as demandas de materiais, obras, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação para aquisição e contratação no ano de 2025 devem ser registradas no PCA.

Aquisições por Contratação Direta devem ser inclidas no PCA?

Sim. Todas as modalidaes de aquisição e contratação, inclusive por Dispensa e Inexigibilidade devem ser incluídas no PCA.

É possível agrupar as demandas de diversos itens em um único código de item?

Não. As demandas por materiais e serviços devem ser apresentadas individualmente, de acordo com o objeto e sua respectiva codificação.

Os códigos dos materiais e serviços estão disponíveis para consulta no Portal de Compras.

Qual é a data a ser informada no PCA?

O campo data refere-se à data esperada para que o item esteja disponível para aquisição ou contratação. Ao preencher este campo, considere a data de término de contratos ou atas de registro de preços vigentes, para garantir o adequado planejamento das aquisições.

Os itens previstos em prorrogação de Contratos ou Atas de Registro de Preços dem ser incluídas no PCA?

Não. Somente novas aquisições e contratações devem ser incluídas no PCA.

Nos casos em que o término da vigência ocorrer durante o ano de 2025, os itens deverão ser previstos no PCA.

Como proceder para incluir no PCA itens que não constam no catálogo de materiais e serviços?

A inclusão de novo item deve ser solicitada através do Formulário disponível neste link.

Dúvidas adicionais

Caso haja dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:

Telefone: (48) 3665-1607

E-mail: gplac@sea.sc.gov.br

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