Questões Frequentes
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Todas as demandas de materiais, obras, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação para aquisição e contratação no ano de 2025 devem ser registradas no PCA.
Sim. Todas as modalidaes de aquisição e contratação, inclusive por Dispensa e Inexigibilidade devem ser incluídas no PCA.
Não. As demandas por materiais e serviços devem ser apresentadas individualmente, de acordo com o objeto e sua respectiva codificação.
Os códigos dos materiais e serviços estão disponíveis para consulta no .
O campo data
refere-se à data esperada para que o item esteja disponível para aquisição ou contratação. Ao preencher este campo, considere a data de término de contratos ou atas de registro de preços vigentes, para garantir o adequado planejamento das aquisições.
Não. Somente novas aquisições e contratações devem ser incluídas no PCA.
Nos casos em que o término da vigência ocorrer durante o ano de 2025, os itens deverão ser previstos no PCA.
A inclusão de novo item deve ser solicitada através do Formulário disponível neste .
As demandas incluídas no PCA 2025 são utilizadas para planejar as compras públicas, inclusive na definição do calendário de aquisições e são transmitidas ao Portal Nacional de Contratações Públicas conforme Arts. 12 e 174 da Lei 14.133/21. Dessa forma, não é possível incluir, excluir ou alterar os itens informados.
As necessidades de aquisição não previstas no PCA deverão ser justificadas pela autoridade competente do órgão.
Caso haja dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
Telefone: (48) 3665-1607
E-mail: gplac@sea.sc.gov.br