Questões Frequentes
Quais itens devem ser incluídos no PCA?
Todas as demandas de materiais, obras, serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação para aquisição e contratação no ano de 2025 devem ser registradas no PCA.
Aquisições por Contratação Direta devem ser inclidas no PCA?
Sim. Todas as modalidaes de aquisição e contratação, inclusive por Dispensa e Inexigibilidade devem ser incluídas no PCA.
É possível agrupar as demandas de diversos itens em um único código de item?
Não. As demandas por materiais e serviços devem ser apresentadas individualmente, de acordo com o objeto e sua respectiva codificação.
Os códigos dos materiais e serviços estão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
Qual é a data a ser informada no PCA?
O campo data
refere-se à data esperada para que o item esteja disponível para aquisição ou contratação. Ao preencher este campo, considere a data de término de contratos ou atas de registro de preços vigentes, para garantir o adequado planejamento das aquisições.
Os itens previstos em prorrogação de Contratos ou Atas de Registro de Preços dem ser incluídas no PCA?
Não. Somente novas aquisições e contratações devem ser incluídas no PCA.
Nos casos em que o término da vigência ocorrer durante o ano de 2025, os itens deverão ser previstos no PCA.
Como proceder para incluir no PCA itens que não constam no catálogo de materiais e serviços?
A inclusão de novo item deve ser solicitada através do Formulário disponível neste link.
Dúvidas adicionais
Caso haja dúvidas, entre em contato pelos seguintes canais:
Telefone: (48) 3665-1607
E-mail: gplac@sea.sc.gov.br
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